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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2014 - 10:30
Seminário da Força Aérea aborda direito militar
Evento terá como palestrantes ministros do Superior Tribunal Militar (STM) e defensores públicos da União
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 17:15
Juiz determina criação de Centro para pacientes fissurados

Ação civil pública com pedido de antecipação de tutela em face ao Estado do Rio Grande do Norte
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 10:11
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Setembro de 2020 - 15:51
A Ineficácia do Modelo Proibicionista de Drogas no Brasil

O artigo que se apresenta um esboço histórico acerca da relação do ser humano com as drogas, salientando seus impactos na sociedade e a forma como a sociedade reagiu a fim de reprimir por meio de políticas proibicionistas a disseminação dos entorpecentes.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Agosto de 2015 - 16:45
Súmula Vinculante 35 e Transação Penal: a questão do interregno de 5 anos para nova transação e o problema da Pena de Multa

A Lei 9.099/95 inaugura no Brasil um novo sistema de Justiça que revoluciona o tradicional modelo impositivo para erigir um sistema de consenso
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
Uma reflexão sobre a "ecologia humana" a partir do direito ambiental como um direito humano fundamental

Rodrigo Andreotti Musetti, Consultor, Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito pela PUCC e aluno especial do Doutorado em Filosofia da UFSCar. E-mail: [email protected]. Comunicação apresentada oralmente no Colóquio Internacional de Filosofia: "Natureza, Cultura e Meio Ambiente", realizado nas Cidades de Campinas e São Paulo, Brasil, de 1 a 5 de agosto de 2002. O Colóquio foi organizado pela International Association Cosmos and Philosophy (Grécia), Associação Brasileira de Filosofia de Língua Francesa, UFRJ, USP e PUCC, tendo como presidente de honra do Comitê Científico o Dr Evanghelos Moutsopoulos, da Academia e Universidade de Atenas; como vice-presidente de honra o Dr Jean-Marc Gabaude, da Academia de Ciências de Toulouse e da Universidade de Toulouse Le-Mirail; e o Dr Richard Witt (Atenas). O Comitê Científico Brasileiro contou com a Dra Marly Bulcão (UERJ), a Dra Elyana Barbosa (UFBa), a Dra Constança Marcondes Cesar (PUCC) e o Dr. Mario Sproviero (USP).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2012 - 15:05
Condomínio deve autorizar menor a utilizar academia do prédio

Ação de obrigação de fazer
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2011 - 13:42
Magistrada concede liminar para que servidores da autarquia IASS voltem a receber incremento salarial que havia sido cortado
?A demora no julgamento do feito comprometerá a vida dos impetrantes e de suas famílias, por tratar de verba alimentar?, justificou a juíza
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2010 - 15:04
Júri para detento acusado de matar desafeto durante banho de sol na cadeia
Durante banho de sol, armado de um "estoque" escondido no solo do pátio, acusado atacou vítima na cabeça e abdômen até matar. Causa do desafeto seria roubo de carteira da mulher do acusado, três anos antes
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 10:14
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2010 - 16:05
Deferido pedido de interdição

Pedido de interdição.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Outubro de 2021 - 09:50
As nuances da administração pública e funcionário público

O presente artigo tem como tema, por meio de estudos e pesquisas, analisar as nuances e conceitos da administração pública como um todo, bem como a incumbência do exercício de algumas atividades em prol do Estado realizadas pelos funcionários públicos, no âmbito administrativo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
Direito Administrativo

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Reparação. Danos morais. Tabagismo. Genitor dos requerentes. Óbito. 'Causa mortis' associada, pelos autores, ao hábito do fumo mantido, por vários anos, pelo 'de cujus'.

O princípio da motivação da decisão judicial previsto no art. 165, parte final, do Código de Processo Civil é observado, quando o magistrado singular se manifesta, ainda que de forma concisa, sobre a questão colocada sob o seu crivo decisório.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Array Publicado em 2010-09-09T12:36:07+00:00
Enquadramento sindical. Atividade financeira. Normas coletivas dos bancários.

De acordo com o princípio da primazia da realidade, deve imperar a realidade da prestação dos serviços, que, por sua vez, determinará a regra aplicável à espécie.
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Array Publicado em 2016-06-23T13:23:17+00:00
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

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